Appy defende celeridade na regulamentação da reforma tributária

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Appy defende celeridade na regulamentação da reforma tributária

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, defendeu que é importante para o país concluir a regulamentação da reforma tributária no menor prazo possível.

Segundo ele, Executivo e Legislativo compartilham o entendimento de que é necessário ter celeridade neste processo.

O secretário estima que anteprojetos de lei que regulamentarão a reforma tributária estarão prontos entre o fim de março e o início de abril.

Appy acredita que o Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo terá importante papel em assegurar o máximo de legitimidade no processo de tramitação dos projetos de lei no Congresso.

O programa

O Ministério da Fazenda criou um programa de assessoramento técnico para a implementação da reforma tributária.

O grupo deverá concluir as atividades no prazo de 60 dias, contados a partir da reunião de instalação da Comissão de Sistematização.

Na prática, o grupo tem o objetivo de “subsidiar a elaboração dos anteprojetos de lei” decorrente da reforma tributária, diz a portaria.

Representantes da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, da Advocacia Geral da União (AGU), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional participam da comissão, além de integrantes dos Executivos federal, estaduais e municipais.

O trabalho foi dividido em 19 grupos temáticos — veja detalhes no fim da reportagem.

“Caberá aos grupos técnicos discutir os temas relativos a seu escopo de atuação e formular a respectiva proposta de texto legal, acompanhada de relatório com fundamentação técnica; sugerir ajustes quanto ao escopo inicial do trabalho proposto pela Comissão de Sistematização; e propor e validar seus cronogramas de trabalho, observado o cronograma geral proposto pela Comissão de Sistematização”, explica a portaria.

Veja os grupos técnicos criados no programa de assessoramento da reforma tributária:

  • Importação e regimes aduaneiros especiais
  • Imunidades
  • Regime específico de serviços financeiros
  • Regime específico de operações com bens imóveis
  • Regime específico de combustíveis e biocombustíveis
  • Demais regimes específicos
  • Operações com bens e serviços submetidos a alíquota reduzida
  • Reequilíbrio de contratos de longo prazo
  • Transição para o IBS e a CBS (critérios para a fixação das alíquotas de referência e ressarcimento de saldos credores dos tributos atuais)
  • Tratamento tributário da Zona Franca de Manaus e das áreas de livre comércio
  • Coordenação da fiscalização do IBS e da CBS
  • Contencioso administrativo do IBS e da CBS
  • Cesta básica e devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas (Cashback)
  • Modelo operacional de administração do IBS e da CBS
  • Coordenação da regulamentação e da interpretação da legislação do IBS e da CBS
  • Regulamentação da distribuição dos recursos do Imposto sobre Bens e Serviços, inclusive durante o período de transição
  • Regulamentação do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação do Estado do Amazonas e do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá
  • Regulamentação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços
  • Regulamentação do Imposto Seletivo

 

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O Antagonista

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