Bolsa Família não pode ser cancelado por conta de nome “sujo”

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A Lei 14.534/23, que institui o CPF como documento de identificação nacional, diferente de como tem circulado, não permite que a pessoa que estiver com dívidas, ou seja, com o nome “sujo”, tenha o Bolsa Família cancelado.

A normativa em questão não faz qualquer referência à quitação de dívidas do CPF. Porém, quem tiver o CPF cancelado, pode sim ter o Bolsa Família bloqueado.

Bolsa Família cancelado por conta do nome sujo?

É importante atentar que, uma coisa é a pessoa estar com dívidas na praça e outra é ter o CPF cancelado pela Receita Federal.

Essa desinformação tem gerado confusão entre as famílias beneficiárias do programa.

O governo tem alertado sobre inconsistências nos CPFs dos titulares do programa ou de membros da família e orienta a consulta regular da situação através do aplicativo do Cadastro Único.

O cidadão pode também se informar através do Disque Social 121 ou junto ao órgão municipal do Cadastro Único.

Caso o benefício seja bloqueado em janeiro, é preciso verificar a situação do CPF junto à Receita Federal e, se necessário, regularizá-lo, seguido pela atualização dos dados no Cadastro Único.

Quem quiser saber a situação do CPF da família, pode recorrer ao aplicativo do Cadastro Único.

Em casos de múltiplos CPFs irregulares numa mesma família, todos precisam ser regularizados. Se tal pendência não for resolvida no prazo de seis meses, o benefício será cancelado.

Nos documentos de cadastro governamentais e conselhos profissionais passa a ser necessário a identificação com o CPF com a nova lei, que prevalece um ano após sua publicação no Diário Oficial da União.

Com isso, o CPF integra:

  • Certidões de nascimento
  • Casamento e óbito
  • Título de eleitor
  • Certificado militar
  • Carteira de trabalho
  • Carteira de habilitação
  • E outros.

As instituições têm 12 meses para adaptar os sistemas e procedimentos de atendimento e 24 meses para disponibilizar a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados.

Portanto, estar com o nome sujo no mercado não implica na irregularidade do CPF, nem tampouco afeta a continuidade do recebimento do benefício Bolsa Família.

Calendário de pagamento de janeiro

O Bolsa Família de janeiro começa a ser pago no dia 18 e vai até o dia 31.

Sobre o saque, ele pode ser feito através do app do Caixa Tem, nas agências das Caixa Econômica Federal; Casas Lotéricas; ou Caixas eletrônicos com os cartões do programa.

Confira a lista de pagamento do Bolsa Família em janeiro

  • 18 de janeiro – depósito para NIS 1;
  • 19 de janeiro – depósito para NIS 2;
  • 22 de janeiro – depósito para NIS 3;
  • 23 de janeiro – depósito para NIS 4;
  • 24 de janeiro – depósito para NIS 5;
  • 25 de janeiro – depósito para NIS 6;
  • 26 de janeiro – depósito para NIS 7;
  • 29 de janeiro – depósito para NIS 8;
  • 30 de janeiro – depósito para NIS 9;
  • 31 de janeiro – depósito para NIS 0:

Fonte: Gov.br

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O Antagonista

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