Bruno Cunha Lima veta Projeto de Lei que mexe na LDO e obriga prefeitura a cumprir emendas impositivas até junho

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Bruno Cunha Lima, prefeito de Campina Grande, vetou o Projeto de Lei aprovado na Câmara de Vereadores que mexe na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o obriga a cumprir as emendas impositivas até o mês de junho deste ano. Conforme apurou o ClickPB, o Projeto de Lei nº 454/2023 prevê que a não execução das emendas impositivas no prazo previsto, implicará em crime de responsabilidade pelo Poder Executivo.

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“Fica o Poder Executivo obrigado a executar, até o dia 30 de junho de 2024, todas as emendas impositivas apresentas e aprovadas pelo Poder Legislativo à Lei Orçamentária Anual, instituídas pelo Art. 139-A da Lei Orgânica do Município de Campina Grande/PB. A não execução das emendas impositivas no prazo previsto no caput deste artigo implicará em crime de responsabilidade pelo Poder Executivo, nos termos do inciso XIV, do art. 1º do Decreto-Lei nº 201/67”, diz trecho do projeto vetado.

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Bruno Cunha Lima vê vício e inconstitucionalidade

Bruno Cunha Lima, no entanto, entendeu que a proposta é inconstitucional e que há vícios nela. “Além da inconstitucionalidade pelo vício de iniciativa, verifico que o teor da matéria apresentada pelo Projeto de Lei não está abrangido pelo Plano Plurianual, infringindo diretamente as disposições contidas no Ordenamento Jurídico. Entretanto, verifico que as emendas impositivas ali destacadas não foram inicialmente inseridas no Plano Plurianual, norteadora maior do plano de gestão, gerando assim a impossibilidade de apenas serem adicionais em sede de Lei Orçamentária Anual”, justifica o prefeito.

Baseado nessas justificativas, Bruno Cunha Lima decidiu pelo veto. “Considerando as disposições contidas na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei Orgânica do Município, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Campina Grande, resolvo pelo veto total ao referido Projeto de Lei, em razão desse sofrer de vício de iniciativa, violar o Princípio da Reserva da Administração e tratar sobre matéria de emendas impositivas à LOA que não estão abrangidas com o PPA, sendo, portanto, inconstitucional, assim como ilegal”.

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Fonte:
ClickPB

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