Cármen Lúcia nega no STF pedido para livrar Padre Egídio da prisão

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta quarta-feira (17), o pedido de habeas corpus apresentado pelos advogados do padre Egídio de Carvalho. O religioso está preso desde o dia 17 de novembro no presídio do Valentina, em João Pessoa, em decorrência da segunda fase da Operação Indignus, que investiga um desvio milionário na entidade filantrópica.

A magistrada entendeu o pedido de prisão domiciliar não foi analisado pelas instâncias anteriores, sendo imprescindível, para tanto, a análise das condições pessoais do paciente, não devendo este Supremo Tribunal se manifestar originariamente a respeito.

Assim, a ministra conclui por “não haver ilicitude na manutenção da prisão preventiva, demonstrando-se supressão de instância se este Supremo Tribunal Federal realizasse o exame per saltum da matéria questionada”.

Na prática, Cármen Lúcia compreendeu que não poderia analisar o pedido de soltura enquanto não forem analisados os recursos apresentados ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

Esse movimento já era aguardado pela defesa do Padre Egídio, que admitiu ao Conversa Política ter apresentado o recurso ao STF com o propósito de saber qual seria o relator num recurso futuro.

Movimento dos recursos da defesa do Padre Egídio

Após a deflagração da Operação Indignus, o Gaeco do Ministério Público pediu a prisão do Padre Egídio e de duas diretoras do Hospital Padre Zé, Jannyne e Amanda Dantas, que foi primeiramente negado pelo juízo da 4º Vara Criminal da Comarca de João Pessoa.

Em grau de recurso, o desembargador Ricardo Vital de Almeida, do TJPB, deu provimento ao pedido do MP e decretou a prisão dos três, sendo que permitiu que Amanda Dantas respondesse em prisão domiciliar por estar com um bebê de poucos meses sob seus cuidados.

A defesa de Egídio de Carvalho, então, apresentou recurso contra a decisão de Ricardo Vital ao STJ, alegado que o religioso sofre uma série de doenças físicas e até emocionais e por considerar que a prisão seria ilegal. O pedido foi negado liminarmente pelo ministro Teodoro Silva Santos.

A defesa, agora, aguarda a análise do mérito do recursos ao TJ, que deve ser julgado no próximo dia 23 de janeiro, e do STJ, com previsão de julgamento para 26 de fevereiro.

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Fonte: Jornal da Paraiba

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