Caso X: Comitê da Câmara dos EUA aponta derrubada de posts de cunho golpistas e com fake news

@radiopiranhas

O relatório divulgado pelo Comitê de Assuntos Judiciários da Câmara dos Estados Unidos nesta quarta-feira (17) aponta que a Justiça brasileira determinou a derrubada de perfis e publicações nas redes sociais com informações falsas sobre as eleições ou que incentivaram golpe ou ruptura institucional.

O órgão do congresso norte-americano chama de “censura” o conjunto de decisões listadas, a maioria do ministro Alexandre de Moraes.

Entre as decisões divulgadas, há, por exemplo, ordens para remover postagens incitando intervenção militar no Brasil e acusando a Justiça Eleitoral de manipular o resultado do pleito de 2022.

Parte das publicações derrubadas é de perfis de influenciadores, com milhares de seguidores, ou de deputados como Marcel Van Hattem, Gustavo Gayer, Carla Zambelli.

O conjunto de decisões divulgadas inclui também perfis de pessoas com menor alcance nas plataformas. Por exemplo: um post da conta “Bianca Pimenta Tia do Zap” dizendo que Moraes estaria hospedado no Copacabana Palace em um fim de semana. A publicação tinha 22 curtidas e 9 compartilhamentos quando foi removida.

Ao todo, o documento do Congresso norte-americano lista 34 decisões da Justiça Eleitoral brasileira e 49 do STF, a maioria sigilosa.

No caso dos despachos relativos ao TSE, 25 foram expedidos durante o processo eleitoral de 2022.

São decisões assinadas por Marco Antonio Martin Vargas, juiz auxiliar de Moraes na presidência do tribunal, a partir de provocação da Assessoria Especial de Enfrentamento a Desinformação (AEED), do próprio TSE.

Vargas usa como embasamento das decisões a norma aprovada 10 dias antes do segundo turno pela Corte Eleitoral que aumentou seus poderes sobre conteúdos publicados na internet.

A regra endureceu a atuação contra notícias falsas nas redes sociais e deu mais agilidade ao processo de retirada da internet de conteúdos falsos que possam comprometer o processo eleitoral.

O STF já decidiu que a resolução é constitucional.

Relatório

Todas as decisões incluídas no relatório estão com os códigos de verificação de autenticidade censurados com uma tarja, o que impede a validação da veracidade das peças.

São elencadas decisões do STF e do TSE. No caso dos documentos do Supremo, o relatório não traz na maior parte das vezes a íntegra das decisões, listando somente as notificações às plataformas para remoção de determinados conteúdos. Assim, não é possível saber com precisão do que tratam as publicações e por quais motivos as ordens para remoção foram dadas.

A divulgação das informações acontece em meio a um aumento do confronto de parlamentares brasileiros de direita contra ministros do STF, em especial Alexandre de Moraes, e suas decisões.

O movimento ganhou força após o empresário bilionário sul-africano Elon Musk, dono do X (antigo Twitter), passar a ser investigado no inquérito das milícias digitais por ordem de Moraes. O empresário foi incluído na investigação após ameaçar descumprir ações judiciais.

O relatório completo com as decisões foi intitulado “The Attack on Free Speech Abroad and the Biden Administration’s Silence: The Case of Brazil” — “O ataque à liberdade de expressão no exterior e o silêncio da administração Biden: o caso do Brasil”, em tradução livre.

Os parlamentares americanos falam em “censura da liberdade de expressão online no Brasil” e fazem uma série de críticas a decisões de Alexandre de Moraes. O comitê é comandado pelo deputado Jim Jordan, do Partido Republicano, e que faz oposição ao governo de Joe Biden.

O que diz o STF

Ainda pela manhã, ministros do STF ouvidos pela CNN sob a condição de reserva avaliaram que as informações ainda estão “desencontradas”.

Mais tarde, o STF enviou um esclarecimento a jornalistas. Disse que o que foi divulgado “não se trata de decisões fundamentadas que determinaram a retirada de conteúdos ou perfis, mas sim dos ofícios enviados às plataformas para cumprimento da decisão”.

O próprio STF faz uma comparação: “é como se tivessem divulgado o mandado de prisão (e não a decisão que fundamentou a prisão) ou o ofício para cumprimento do bloqueio de uma conta (e não a decisão que fundamentou o bloqueio)”.

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Fonte: CNN

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