Lei das Estatais: STF tem placar de 5 a 2 para validar restrições a políticos

@radiopiranhas

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem um placar de 5 votos a 2, nesta quarta-feira (8), para validar as restrições impostas para nomeações políticas em cargos de diretorias e conselhos de empresas estatais.

Vence até o momento a corrente aberta pelo ministro André Mendonça, que entende que as normas estabelecidas pela Lei das Estatais são constitucionais.

 

 

Falta um voto para dar maioria a favor das regras estabelecidas na lei.

Até agora, seis ministros se manifestaram pela manutenção de nomeações já feitas nas estatais durante a vigência de uma decisão liminar (provisória), de março de 2023, que derrubou algumas proibições da norma. Para essa posição ter validade, é preciso o voto de ao menos oito ministros.

A Corte vai continuar o julgamento do caso na sessão de quinta-feira (9). Ainda faltam os votos de Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

Por enquanto, acompanham a posição de Mendonça (que votou ainda em dezembro) os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.

O relator, Ricardo Lewandowski (aposentado e hoje ministro da Justiça), votou para derrubar as restrições, flexibilizando os critérios e abrindo caminho para a indicação de políticos a cargos em estatais. Até o momento, fica vencido, junto com o relator, o ministro Flávio Dino.

A Corte retomou o julgamento do caso depois de um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Nunes Marques.

A ação foi movida pelo PCdoB. Em março de 2023, Lewandowski suspendeu as restrições da norma em uma decisão liminar que segue válida até a conclusão do julgamento pelo STF.

Em dezembro, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) atuou para adiar o julgamento. A avaliação foi de que seria melhor a Corte retomar a análise do caso quando tivesse a formação completa dos 11 ministros. Na época, Flávio Dino já havia sido indicado para o Supremo, mas não tinha sido sabatinado no Senado.

O que diz a lei

Aprovada em 2016, durante o governo do presidente Michel Temer (MDB), a Lei das Estatais proíbe indicações para o conselho de administração e para a diretoria de empresas estatais de pessoas que ocupem os seguintes cargos públicos:

  • Ministro de Estado;
  • Secretário estadual ou municipal;
  • Titular de cargo sem vínculo permanente com o serviço público;
  • Dirigente estatutário de partido político;
  • Titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação (mesmo que licenciado).

A lei também estabelece uma “quarentena”, proibindo a indicação de pessoas que tenham atuado, nos três anos anteriores, na estrutura decisória de partido político ou em campanha eleitoral.

Votos

Na sessão desta quarta (8), o ministro Nunes Marques defendeu a validades das restrições impostas. Ele disse que as normas têm a “finalidade objetiva de evitar qualquer interferência ou conflito de interesse de natureza política na fiscalização e administração das empresas estatais”.

Nunes, no entanto, entendeu que os três anos de quarentena são desproporcionais. Neste ponto, ele propôs reduzir o prazo para 21 meses.

O ministro Dias Toffoli também entendeu que não há inconstitucionalidade na lei. Ele afirmou que o Congresso tem o direito de fixar os requisitos para a ocupação dos cargos nas estatais.

O ministro também propôs manter todas as indicações feitas às estatais até o momento, durante o período em que vigorou a liminar de Lewandowski. Ou seja, para o magistrado, eventuais casos de conflito com as restrições da lei não serão afetados com o julgamento.

Flávio Dino divergiu por considerar totalmente inconstitucional o trecho que estabelece a quarentena de três anos para indicação de quem atuou na estrutura decisória de partido político ou em campanha eleitoral.

Segundo o ministro, essa vedação é “absurdamente inconstitucional”.

“Ele [o inciso da lei] não é meio inconstitucional, ele é insuscetível de salvação, porque diz que um cidadão ou cidadã participar da vida democrática do seu país o inabilita para exercer uma função pública. Em que país do planeta terra existe esse exotismo?”, declarou.

“Não existe canonização por concurso público e não existe demonização pela participação na política. Portanto, é falsa a ideia de que qualquer indicação ‘técnica’ resultará em um padrão mais alto de probidade que uma indicação política”.

Dino defendeu restringir outra parte das vedações, para que ministros e secretários de governos só fiquem proibidos de ocupar as posições em empresas supervisionadas pelas suas pastas.

Alexandre de Moraes disse que a lei partiu da “ideia bem-sucedida” de trazer “princípios e regras de gerência e gestão administrativa, e fiscalização do setor público”. Segundo ele, essas normas são aprovadas internacionalmente. “Não foi o Brasil que inventou essas regras”.

Aprovada no governo Temer, a lei tem a assinatura de Moraes. À época, ele era ministro da Justiça.

Para Moraes, os critérios estabelecidos estão dentro da competência de escolha do Congresso.

“Estamos falando de oito anos de vigência e aplicação da lei, desde 2016 até a liminar, mas a lei continuou sendo aplicada”, disse.

Presidente da Corte, Barroso também disse que as regras adotadas na lei estão dentro da “liberdade de conformação do legislador”. Para o magistrado, a lei não barra nenhum direito fundamental previsto na Constituição.

“Não havendo um direito fundamental, acho que caímos num espaço mais de discricionariedade do legislador”, afirmou. “Eu acho que a decisão do legislador se justifica, até porque muitas vezes a legislação é uma reação ao passado, e vimos de um tempo em que as estatais foram objeto de percepção muito negativa do seu desempenho, inclusive a própria Petrobras”.

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Fonte: CNN

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