OUÇA: Efraim revela conversa com Haddad, mas diz que MP de Lula deve ser devolvida pelo Congresso 

“Se o Governo Federal quiser qualquer mudança na Lei, ela tem que ser feita no voto”. A declaração é do senador paraibano Efraim Filho (UB) ao confirmar, durante entrevista ao programa 60 Minutos, do Sistema Arapuan de Comunicação na noite desta segunda-feira (8), uma reunião de líderes no Congresso Federal que deve discutir a possível devolução da Medida Provisória (MP) editada pelo presidente Lula (PT) que reonera a folha de pagamentos para 17 setores da economia nesta terça (9).

Durante a entrevista, Morais Filho revelou que foi procurado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, sobre a possibilidade de reversão da agenda para manutenção da Medida Provisória, porém, segundo o paraibano, a orientação é que, qualquer alteração na Lei aprovada pelo Congresso, seja discutida no plenário da Casa através de um Projeto de Lei (PL).

Ele revelou ainda que o ministro justificou a tentativa de manutenção da Medida Provisória como meta de arrecadação do Governo Federal, porém, ela não foi aceita e a tendência é de derrubada. Ouça a entrevista concedida ao programa 60 Minutos, do Sistema Arapuan de Comunicação:


Entenda

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou, nessa sexta-feira (29), a medida provisória (1202/2023) com os detalhes do pacote fiscal anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), para recuperar a base fiscal da União em busca do cumprimento da meta de zerar o déficit primário.

O texto estabelece uma reoneração gradual da folha de pagamentos de 17 setores da economia hoje beneficiados por um desconto na alíquota sobre a cota patronal à Previdência Social. Ele também fixa regras para a limitação da compensação anual de créditos decorrentes de decisões judiciais e o fim do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos).

O tema é duramente criticado por especialistas e sindicatos trabalhistas do setor já que, segundo eles, a medida deve ocasionar desemprego em massa por todo o país.

A matéria já produz efeitos e deve começar a tramitar no Congresso Nacional a partir de fevereiro do ano que vem, quando deputados e senadores retornam do recesso. Por se tratar de medida provisória, o texto precisa ser aprovado pelas duas casas legislativas em até 120 dias − descontado o período de pausa nas atividades parlamentares.

As ações vêm num esforço da equipe econômica de compensar os efeitos da recente frustração de receitas e de mudanças promovidas pelos parlamentares em matérias defendidas pelo governo que reduziram seu potencial arrecadatório.

No caso da desoneração da folha de salários, a medida provisória divide as empresas beneficiárias em dois grupos, criados a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relativa à atividade principal de cada companhia − ou seja, aquela de de maior receita auferida ou esperada.

No chamado “Anexo I”, será possível aplicar alíquota reduzida para a contribuição à Previdência, partindo de 10% em 2024 (atualmente a alíquota cheia paga por empresas não contempladas pelo benefício é de 20%). O percentual sobe para 12,5% em 2025, 15% em 2026 e 17,5% em 2027.

source
Paraiba.com.br

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