Saiba como recuperar o status de MEI após exclusão do Simples Nacional – guia completo!

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O Governo Federal e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) elaboraram um manual completo para auxiliar os empreendedores que foram excluídos do regime tributário do Simples Nacional.

Essa retirada ocorreu porque os mesmos não regularizaram a tempo situações pendentes referentes à dívidas financeiras.

Processo de regularização

No caso destes empreendedores, será necessário um processo de regularização que passa por quitar ou parcelar suas dívidas e posteriormente fazer a solicitação de recuperação do registro como Microempreendedor Individual (MEI).

Este processo deve ocorrer até o dia 31 de janeiro.

É recomendado que o possível desenquadrado acesse o portal do Simples Nacional para verificar a situação e, se necessário, se informar sobre as formas de pagamento e parcelamento da dívida existente.

Após o pagamento da primeira parcela negociada, pode-se solicitar a reativação do cadastro, processo que também deve ser feito pelo portal do Simples Nacional.

Benefícios do Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário que beneficia micro e pequenas empresas, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI).

Esses benefícios passam pela unificação de tributos do ISS, ICMS e INSS em uma única guia de pagamento mensal, a DAS-MEI.

Isso facilita a gestão financeira e diminui a carga tributária dessas empresas, uma vez que também oferece isenção de alguns impostos federais.

Vale lembrar que o Simples Nacional é dividido em dois. O SIMEI, destinado ao MEI, e o Simples Nacional geral, referente às Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

A proposta deste sistema é desburocratizar, estimular os empresários em suas jornadas empreendedoras e tornar o mercado mais dinâmico e acessível.

Consequências para quem não regulariza

Aqueles que não realizarem a regularização dentro do prazo legal, serão excluídos do Simples Nacional e automaticamente desenquadrados do Simei a partir de 1º de janeiro de 2024.

Conta para exclusão do Simples Nacional e retorno

Existem disponíveis mecanismos oficiais para contestar a exclusão do Simples Nacional, bem como para solicitar nova adesão em janeiro de 2024, após a regularização das pendências.

Em caso de impedimento legal para solicitar a nova adesão, o contribuinte não poderá processar o pedido caso tenha impugnado o Termo de Exclusão, pois essa ação suspende a exclusão e mantém-se a opção pelo regime até que a decisão sobre o recurso seja definida, podendo até ser desfavorável ao contribuinte.

Essas medidas reforçam a importância da regularidade fiscal para o pleno funcionamento dos negócios no país, garantindo seus direitos e benefícios previstos em lei.

(Informações de acordo com a Agência Sebrae)

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O Antagonista

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