STF começa a analisar ação contra regras para fazer laqueadura e vasectomia

@radiopiranhas

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar nesta quarta-feira (17) uma ação que questiona as condições estabelecidas em lei para realização de laqueadura e vasectomia, procedimentos de esterilização voluntária.

As duas operações são métodos contraceptivos feitos por meio de cirurgia.

A ação foi movida pelo PSB em 2018. O partido contesta os requisitos impostos pela Lei do Planejamento Familiar para autorizar os procedimentos.

Em 2022, a norma foi alterada e foram flexibilizados alguns critérios.

A nova redação reduziu a idade mínima de 25 para 21 anos para homens e mulheres realizarem vasectomia e laqueadura, e dispensou o aval do cônjuge para a realização do procedimento.

O limite de idade deixa de ser exigido de quem já tenha ao menos dois filhos vivos.

A lei manteve o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico.

O relator do caso no STF é o ministro Nunes Marques. Na sessão desta quarta (17), os ministros só ouviram as manifestações de advogados admitidos no processo. O julgamento com a apresentação dos votos será feito em uma sessão futura, ainda sem data.

Manifestações

Para o PSB, as exigências da lei “afrontam” direitos fundamentais e contrariam tratados internacionais firmados pelo Brasil.

Nesta quarta (17), a advogada da sigla, Ana Letícia, disse que a norma é “ultrapassada” e dá “indevida limitação aos direitos reprodutivos”.

“O desenvolvimento de métodos contraceptivos constitui avanço significativo na luta contra a moral que submetia a mulher exclusivamente o papel da reprodução”, afirmou.

O advogado Luiz Gustavo, que representou o Sindicato dos Médicos do Paraná, declarou que a lei impõe o “absurdo dever” de procriação, ao exigir no mínimo dois filhos para que a pessoa se submete ao procedimento.

“Normas como a ora atacada prejudicam as pessoas, as mulheres, a parte mais vulnerável da sociedade brasileira, a parte com a qual o Estado deveria estar preocupado. Mas não, o Estado cria restrições indevidas”.

Representando a Defensoria Pública da União, Tatiana Aragão disse que a condição imposta pela norma é “totalmente arbitrária”.

“Se aos 18 anos qualquer um pode adotar uma criança, por que não poderia então optar por não ter filho? Essa é uma incongruência”.

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Fonte: CNN

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