STJ confirma validade de testamento sem confirmação de testemunha

Siga nosso Canal no Youtube
www.youtube.com/@radiopiranhas

A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, confirmou recentemente a validade de um testamento particular que levantava dúvidas quanto à sua legalidade.

O testamento em questão apresentava algumas particularidades, como o fato de as testemunhas não conseguirem confirmar perante a justiça a manifestação de vontade da falecida, a data de elaboração do documento e demais elementos referentes ao ato.

A decisão do colegiado foi que, em casos como este, deve haver uma flexibilização para equilibrar o cumprimento das formalidades legais com o respeito ao desejo final do testador.

Detalhes do processo sobre validade de testamento no STJ

O recurso foi apresentado ao STJ por duas pessoas que tiveram seus pedidos para a execução do testamento negados pelas instâncias inferiores.

Segundo o relato nos autos, as testemunhas, quando questionadas durante o processo, não conseguiram elucidar as circunstâncias sob as quais o documento foi elaborado ou qual era a manifestação de vontade da testadora.

A decisão

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, fez uma observação referente à validação de um testamento particular.

Segundo a Lei, existem requisitos alternativos: ou as testemunhas confirmam a disposição, ou confirmam que o testamento foi lido diante delas e que as assinaturas presentes no documento são verdadeiras.

A ministra pontuou que a averiguação dos requisitos ocorrida durante o processo se desviou dos padrões do Código Civil (CC), uma vez que as testemunhas foram questionadas a respeito de detalhes não considerados pela legislação.

A Ministra Nancy Andrighi reforçou a necessidade de respeitar a vontade do testador e citou precedentes em que o STJ decidiu pela flexibilização das formalidades em nome da vontade do testador.

Esse é o caso do REsp 828.616, quando se reconheceu que o descumprimento de uma formalidade – especificamente, a falta de leitura do testamento diante de três testemunhas – não foi motivo suficiente para invalidar o documento, uma vez que eles confirmaram que os registros foram feitos pelo próprio testador.

Para Andrighi, é necessário o equilíbrio entre o cumprimento das formalidades nos testamentos particulares e as manifestações de última vontade do testador.

Confira o acórdão do processo REsp 2.080.530 no site do STJ.

source

Compartilhar:

WhatsApp
Facebook
Twitter
Telegram
Email

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *